LEI Nº 488 De 27 de março de 1.961.


Dispõe sôbre proventos de funcionário municipal.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$64.306,90 (sessenta e quatro mil trezentos e seis cruzeiros e noventa centavos), para ocorrer despesas com proventos, no período de 6 de abril a 30 de dezembro de 1.960, ao ex-motorista da Prefeitura, senhor Isaac Luiz Teixeira.

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos financeiros provenientes da anulação da verba do atual orçamento de que trata o artigo seguinte:

Art. 2º Fica anulada parcialmente a verba 221/8-89-0-Pessoal Fixo - Vencimento do Coveiro na importância de Cr$64.306,90 (sessenta e quatro mil trezentos e seis cruzeiros e noventa centavos).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 27 de março de 1.961.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

Octávio de Castro Montana
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.