LEI Nº 487 De 27 de março de 1.961.
Dispõe sôbre crédito para ocorrer despesas.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$333.294,50 (trezentos e trinta e três mil duzentos e noventa e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), afim de ocorrer as seguintes despesas:-
Para construção de uma ponte sôbre o Córrego da Cachoeira, localizada à estrada Municipal, que liga esta cidade a Altinópolis, bem como outras despesas relativas aos serviços de aterro, pedregulhamento e outros representantes à mesma, na importância de Cr$285.694,50 (duzentos e oitenta e cinco mil seiscentos e noventa e cruzeiros e cinqüenta centavos);
Para apedregulhamento e aterro, de outras estradas, julgadas necessárias pela Administração Cr$47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 27 de março de 1.961.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Octávio de Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.