LEI Nº 472 De 23 de setembro de 1.960.


Dispõe sobre auxílio.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Batatais, concederá à Diretoria dos Escoteiros do Grupo Escolar Dr. Washington Luiz um auxílio de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito correrão pela verba 941 - 8/99/4, do Orçamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 23 de setembro de 1.960.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio Castro Montana
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.