LEI Nº 463 De 22 de agosto de 1.960.






A Câmara Municipal de Batatais, Decreta:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contribuir com a importância de CR$ 10.000,00 (deis mil cruzeiros) mensais, a Enterpe Batataense.

Art. 2º Em retribuição a contribuição referida a Corporação Musical Enterpe Batataense, deverá assumir o compromisso de executar concertos musicais em todos os dias criados e domingos, no Coreto da Praça Cônego Joaquim Alves.

Art. 3º Para fazer face as despesas decorrentes da presente lei, fica suplementada de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) o item I da verba 641/8-98-4 - do orçamento vigente.

Art. 4º Os recursos para a cobertura da suplementação de que trata o artigo 3º, desta lei, serão cobertos pela anulação parcial de igual importância, da verba 941-8-99-4 - do orçamento vigente.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Batatais, aos 22 de agosto de 1.960

Dr. Jorge Nazar
Presidente

José Geraldo Vieira Lancellotti
Secretário

Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

Alberto Cândido Ferreira
Oficial da Secretaria

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.