LEI Nº 460 De 30 de Agosto de 1.960


Dispõe sobre auxílio


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal de Batatais, um crédito especial de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), destinados ao Pavilhão Ana Diederichsen da cidade de Ribeirão Preto.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º, desta lei, deverá ser satisfeito no exercício de 1.961, para o que deverá constar da Lei Orçamentária do próximo exercício.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de agosto de 1.960.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio Castro Montana
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.