LEI Nº 449 De 6 de Abril de 1.960.
Dispõe sobre autorização.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a conceder neste exercício, a título de auxílio à Comissão Municipal de Esportes a quantia de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), que deverá ser aplicada em despesas a serem realizadas nesta cidade, no correr deste, com os III Jogos Abertos do Interior, acrescido de uma verba suplementar de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros); esta verba suplementar será usada caso seja solicitada pela referida Comissão.
Art. 2º A fim de atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente exercício, digo, crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o fim do corrente exercício.
Art. 3º A referida Comissão Municipal de Esportes, deverá prestar contas da devida aplicação do auxílio recebido.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Abril de 1.960.
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.