LEI Nº 420 De 9 de setembro de 1.959.


Dispõe sôbre autorização e dá outras providências.


Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir com os recursos do Fundo Rodoviário Nacional e Auxílio Rodoviário Estadual, que cabem ao Município uma ponte sôbre o ribeirão da "Prata", até a importância de Cr$ 250.000,00.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º desta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 250.000,00.

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto, oriundo daquelas cotas de que trata o artigo 1º.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 9 de setembro de 1.959.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.