LEI Nº 42 De 7 de Abril de 1949.
Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido, no exercício de 1949, um auxílio de Cr$ 6.500,00 (seis mil quinhentos cruzeiros), ao Aero Clube de Batatais, destinado à manutenção de seus serviços.
Art. 2º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento do auxílio concedido no Art. 1º.
Art. 3º Os recursos para a cobertura do presente crédito serão tirados do saldo financeiro transferido para o corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Abril de 1949.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.