LEI Nº 418 De 9 de setembro de 1.959.
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar e dá outras providências.
Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 736.600,00 (setecentos e trinta e seis mil, seiscentos cruzeiros), suplementar ás seguintes verbas do orçamento vigente:
_____________________________________________________Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
| Verbas | Discriminação | Importância Cr$|
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|1-1-1/8-00-3-3|Material de Consumo | 5.000,00|
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|1-3-1/8-09-3 |Material de Consumo | 30.000,00|
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|1-3-1/8-13-0 |Pessoal Fixo | 1.600,00|
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|2-4-1/8-63-3 |Material de Consumo | 150.000,00|
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|2-5-1/8-81-3 |Material de Consumo | 20.000,00|
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|2-7-1/8-89-3 |Material de Consumo | 15.000,00|
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|3-4-1/8-82-4 |Despesas Diversas | 500.000,00|
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|4-3-1/8-33-1 |Pessoal Variável | 10.000,00|
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|9-2-1/8-99-4 |Despesas Diversas | 5.000,00|
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a) Do excesso de arrecadação previsto para êste exercício ...636.600,00
b) Da anulação da verba de que trata o artigo 2º desta lei ...100.000,00
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a verba 5-1-1/8-73-4- Despesas Diversas, do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 9 de setembro de 1.959.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.