LEI Nº 4.053 DE 12 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 4235/2024, de 03.07.2024.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2024 do Município, no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo discriminado:
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||||||||
10.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS | ||||||||||||
10.001.10.302.1016.4116-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 2.900.000,00 | |||||||||||
01.310.0000.0000 | SAUDE - GERAL | 2.900.000,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior visa atender as despesas com os repasses para a entidade Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais, no tocante as despesas relacionadas com o sobreaviso médico, aos serviços prestados nas especialidades médicas de gineco-obstetrícia, traumato-ortopedia e de anestesiologia.
Art. 3º Para a alteração orçamentária de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos, conforme exposto a seguir:
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||||||||||||||||||
10.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS | |||||||||||||||||||||
10.001.10.302.1016.4108-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações | R$ 1.999.999,89 | ||||||||||||||||||||
01.302.0000.0000 | ATENÇÃO MÉDIA ALTA COMPLEX AMB E HOSP. | 1.999.999,89 | |||||||||||||||||||
10.001.10.301.1015.4000-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações | R$ 900.000,11 | ||||||||||||||||||||
01.301.0000.0000 | ATENÇÃO BÁSICA | 900.000,11 |
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 12 DE JULHO DE 2024.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.