LEI Nº 4.043 DE 03 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 2.000,000,00 (dois milhões de reais), para ações da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 4225/2024, de 22.05.2024.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2024 do Município, no valor de R$ 2.000,000,00 (dois milhões de reais), para ações da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos, conforme abaixo discriminada:
11.000 - SECRET.MUNIC.DE OBRAS E PLANEJ E SER PUB | ||||||||||||||||||||
11.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS | ||||||||||||||||||||
11.001.11.452.5016.1907-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações | R$ 2.000.000,00 | |||||||||||||||||||
02.100.0112.0000 | Recapeamento Asfáltico, Convênio Secretaria Governo Relações Institucionais | 2.000.000,00 | ||||||||||||||||||
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, visa garantir a continuidade da execução dos serviços de recapeamento asfáltico através da Ata de Registro de Preços atinente ao Pregão nº 012/2022, oriunda do Consórcio dos Municípios da Alta Mogiana.
Art. 3º A abertura do Crédito Suplementar, de que trata o art. 1º, ocorrerá em virtude de excesso de arrecadação, conforme exposto a seguir:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64) - | |||||||||||||||||||||
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64) | R$ 2.000.000,00 | ||||||||||||||||||||
02.100.0112.0000 | Recapeamento Asfáltico, Convênio Secretaria Governo Relações Institucionais | 2.000.000,00 |
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 03 DE JUNHO DE 2024.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.