LEI Nº 404 De 5 de maio de 1.959.


Dispõe sôbre abertura de um crédito especial.


Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 153.300,00 (cento e cincoenta e três mil e trezentos cruzeiros), para ocorrer às despesas de pagamento da primeira prestação à firma Construtora Linares Ltda. - Engenharia e Construções, de S. Paulo, conforme dispõe a Lei nº 383, de 5 de agôsto de 1958 e o Contrato assinado entre a Prefeitura Municipal e a referida firma.

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o fim do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de maio de 1.959.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.