LEI Nº 4.036 DE 03 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 291.349,81 (duzentos e noventa e um mil, trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos), para ações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 4218/2024, de 22.05.2024.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2024 do Município, no valor de R$ 291.349,81 (duzentos e noventa e um mil, trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos), para ações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme abaixo discriminada:
17.000 - SECRETARIA MUNIC DA CULTURA E TURISMO | ||||||||||||
17.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS | ||||||||||||
17.001.13.392.3002.2091-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 291.349,81 | |||||||||||
05.100.0009.0000 | LEI ALDIR BLANC | 291.349,81 |
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, visa a criação de dotação para a destinação do Recurso Federal da Lei Aldir Blanc para pessoa jurídica.
Art. 3º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, ocorrerá em virtude de excesso de arrecadação, conforme exposto a seguir:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64) - | |||||||||||
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64) | R$ 291.349,81 | ||||||||||
05.100.0009.0000 | LEI ALDIR BLANC | 291.349,81 |
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 03 DE JUNHO DE 2024.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.