LEI Nº 4.013 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.


Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.230, de 08 de maio de 1997, que cria locais de Interesse Turístico no Município.


PROJETO DE LEI Nº 4195/2024, de 07.02.2024

Autora: Vereadora Marilda de Fátima Covas

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 2º, da Lei nº 2.230, de 08 de maio de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso XXXVI, com a seguinte redação:

"XXXVI - Claretiano Memorial."

Art. 2º O inciso XXXI, do Artigo 2º, da Lei nº 2.230, de 08 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXXI - Igreja Santa Rita e acervo do pintor Maximiano Cerezo Barreto (Mino);"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.