LEI Nº 4.012 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.


Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 14.384.800,00 (quatorze milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e oitocentos reais), para ações da Secretaria Municipal de Finanças e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 4194/2023, de 14.12.2023

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2023 do Município, no valor de R$ 14.384.800,00 (quatorze milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e oitocentos reais), para ações da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior objetiva o pagamento dos salários e demais obrigações trabalhistas dos servidores públicos municipais.

Art. 3º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo 1º, consta do Anexo I, e ocorrerão à conta da anulação das dotações do Anexo II, que fazem parte integrante desta Lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.