LEI Nº 4.004 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.


Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 4186/2023, de 06.12.2023

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2023 do Município, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo discriminado:

10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
10.001.10.302.1016.4107-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 210.000,00
05.302.0000.0000 ATENCAO MEDIA ALTA COMPLEX AMB E HOSP 210.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será proveniente de recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 1.602, de 18 de outubro de 2023, e tem a finalidade de reajustar os valores do custeio do Centro Especializado em Reabilitação e Oficinas Ortopédicas, cujos recursos serão mensalmente repassados para a entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Batatais.

Art. 3º A abertura do Crédito Suplementares de que trata o art. 1º ocorrerá em virtude de excesso de arrecadação, conforme exposto a seguir:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64) R$ 210.000,00
05.302.0000.0000 ATENÇAO MÉDIA ALTA COMPLEX AMB E HOSP 210.000,00

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.