LEI Nº 40 De 7 de Abril de 1949.
Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar à verba 1-3-1/8-09-4- Despesas Diversas - Café-, do vigente orçamento.
Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito serão tirados do saldo financeiro transferido para êste exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Abril de 1949.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.