LEI Nº 4 de 27 de Abril de 1948.
O Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Como retribuição aos serviços prestados pelo jornal local "O Jornal", procedendo, gratuitamente, à publicação de portarias, leis, editais, avisos, balancetes, orçamento e tabelas explicativas anuais, bem como atas, projetos, indicações e demais publicações que se fizerem necessárias, é concedido um auxílio anual ao referido órgão de CTR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 2º Este auxílio terá vigência no exercício de 1948.
Art. 3º O auxílio em aprêço será pago em parcelas mensais de CR$ 833,40 (oitocentos e trinta e três cruzeiros e quarenta centavos), no fim de cada mês, e enquanto durar, digo, enquanto o serviço de publicação da matéria enviada esteja sendo feito.
Art. 4º O pagamento de que trata a presente lei, correrá por conta do saldo do exercício de 1947.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 27 de Abril de 1948.
Jorge Nazar
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suiad
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.