LEI Nº 3.990 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
RICARDO MELE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2023 do Município, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo discriminado:
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||||||||
10.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS | ||||||||||||
10.001.10.302.1016.4110-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente | R$ 360.000,00 | |||||||||||
05.302.0000.0101 | Aquisição de Uma Ambulância Tipo A | 360.000,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior possui a finalidade de atender a despesa com a aquisição de uma ambulância tipo "A"
Art. 3º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, ocorrerá em virtude de superávit financeiro do exercício anterior, conforme exposto a seguir:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64) | R$ 360.000,00 | |||||||
05.302.0000.0101 | (SF) - Aquisição de Uma Ambulância Tipo A | 360.000,00 |
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
RICARDO MELE FILHO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.