LEI Nº 3.982 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública à Associação Beneficente, Desportiva e Cultura "Movimenta Batatais".
RICARDO MELE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Beneficente, Desportiva e Cultura "Movimenta Batatais", Associação Civil, sem fins lucrativos, fundada em 03 de fevereiro de 2023, com sede à Praça José Arantes Junqueira, nº 90, sala 1, nesta cidade de Batatais - SP e inscrita no CNPJ nº 50.216.446/0001-26.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
RICARDO MELE FILHO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
(Autor: Vereador Eduardo Henrique Ricci)
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.