LEI Nº 398 De 19 de Fevereiro de 1.959.


Dispõe sôbre abertura de um crédito especial


Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para satisfazer despesas com o aluguel do cômodo onde se acha instalada a Agência de Estatística Municipal, no período, de Janeiro a Dezembro do corrente exercício.

Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º desta lei, fica anulada parcialmente, a verba 2-2-1/8-89-0- Item II, Pessoal Fixo, do orçamento vigente, na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil crs).

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Fevereiro de 1.959.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.