LEI Nº 3.979 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo do Município da Estância Turística de Batatais a transferir à Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais, o valor de R$ 267.871,00 (duzentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e um reais), referentes aos recursos oriundos de Emenda Parlamentar, visando a realização de mutirão de procedimentos cirúrgicos de ortopedia-ombro.
RICARDO MELE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo do Município da Estância Turística de Batatais a transferir à Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais, o valor de R$ 267.871,00 (duzentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e um reais), referente aos recursos oriundos de Emenda Parlamentar, visando a realização de mutirão de procedimentos cirúrgicos de ortopedia-ombro.
Parágrafo único. A transferência dos valores indicados no "caput" deste artigo, oriundos de Emenda Parlamentar, estará condicionada ao cumprimento do plano de trabalho pela Entidade.
Art. 2º A referida parceria será consolidada por intermédio de convênio próprio, a ser entabulado entre o Município de Batatais e a Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais.
Art. 3º A Entidade de que trata o art. 1º, desta Lei, deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das Instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, tendo sua suplementação, se necessário, autorizada por Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
RICARDO MELE FILHO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.