LEI Nº 3.971 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ R$ 363.987,08 (trezentos e sessenta e três mil, novecentos e oitenta e sete reais e oito centavos), para ações da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 4153/2023, de 04.10.2023.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2023 do Município, no valor de R$ 363.987,08 (trezentos e sessenta e três mil, novecentos e oitenta e sete reais e oito centavos), para ações da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O Crédito Suplementar de que trata o "caput" será aplicado no custeio de despesas da alimentação escolar, na aquisição de material pedagógico e na garantia de pagamento de curso de formação de matemática juntamente à Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).
Art. 2º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, consta do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 10 DE OUTUBRO DE 2023.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Download Anexo: Lei Ordinária Nº 3971/2023 - Batatais-SP
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.