LEI Nº 396 De 8 de Novembro de 1.958.


Dispõe sobre autorização e dá outras providências.


Eu, o Cidadão Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Batatais a conceder à Diocese de Ribeirão preto, a importância de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para ajuda na construção do Seminário Arquidiocesano, a ser pago da seguinte maneira:

a) CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) no corrente exercício.
b) CR$12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros) no exercício de 1.959;
c) R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros) no exercício de 1.960.

Parágrafo único. Para satisfazer as despesas com a prestação do presente exercício, fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).

Art. 2º O valor do Crédito de que trata o Parágrafo Único do artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 3º As parcelas de que trata as letras B e C, do artigo 1º, serão pagas da seguinte maneira:

CR$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros) através de Crédito Especial a ser solicitado no segundo trimestre de 1.959; e,
CR$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros) consignada em verba orçamentária para 1.960.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de Novembro de 1.958.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.