LEI Nº 391 De 30 de Outubro de 1.958.
Dispõe sôbre concessão de pensão a funcionário municipal.
Eu, o Cidadão Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Art. 1º Fica concedida, em caráter precário, ao senhor Alexandre Bergamini, coveiro do cemitério Municipal, uma pensão mensal de CR$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), a contar de 1º de Setembro de 1.958.
Art. 2º Para satisfazer o disposto no artigo anterior, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito Especial de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Outubro de 1.958.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.