LEI Nº 3.886
De 06 de abril 2023.
PROJETO DE LEI Nº 4065/2023, de 05.04.2023.
Dispõe sobre autorização para a criação de despesa, no valor de R$ 1.615.200,00, para o serviço de "Transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos volumosos", para atender às ações da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos e dá outras providências.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar despesa, no valor de R$ 1.615.200,00 para o serviço de "Transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos volumosos", para atender às ações da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos.
Parágrafo único. A criação de nova Despesa Pública de que trata o caput será aplicada nas despesas de serviço de terceiros para contratação de empresa especializada na recepção, processamento e destinação final de resíduos sólidos volumosos e material vegetal.
Art. 2º A criação de Despesa Pública, de que trata o art. 1º, será por saldo de "superávit" financeiro.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 06 DE ABRIL DE 2023.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.