LEI Nº 3.885


De 06 de abril 2023.


PROJETO DE LEI Nº 4064/2023, de 05.04.2023.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 744.800,00, para ações da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos e dá outras providências.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar à Dotação 468 ("Recepção processamento massa verde") do Orçamento Anual de 2023 do Município da Estância Turística de Batatais, no valor de R$ 744.800,00, para atender às ações da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos.

Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput será aplicado nas despesas de serviço de terceiros para contratação de empresa especializada na recepção, processamento e destinação final de resíduos sólidos volumosos e material vegetal.

Art. 2º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, será por saldo de superávit financeiro, constante do Anexo I, o qual fica fazendo parte desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 06 DE ABRIL DE 2023.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.