LEI Nº 3.877


De 17 de março 2023.


PROJETO DE LEI Nº 4059/2023, de 08.03.2023.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de Cooperação Técnica com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP, para a finalidade que específica e dá outras providências.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Turística de Batatais autorizado a celebrar convênio com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, com a finalidade de execução, no âmbito municipal, do Programa de Proteção de Defesa do Consumidor.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior, bem como expedir os atos administrativos que se fizerem necessários, para a fiel observância e cumprimento integral das disposições desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 17 DE MARÇO DE 2023.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.