LEI Nº 3.829


De 23 de agosto 2022.


PROJETO DE LEI Nº 4011/2022, de 17.08.2022.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 100.000,00, por meio de anulação parcial de despesas, para ações da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento Anual de 2022 do Município (Lei Municipal nº 3.751/2021), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Educação de Batatais.

Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" será aplicado nas despesas referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Batatais, que descentraliza recursos para a Associação de Pais e Mestres das escolas e creches do Município de Batatais.

Art. 2º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º consta do Anexo I e será por conta de anulação parcial de dotações constante do Anexo II, os quais fazem parte desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 23 DE AGOSTO DE 2022.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.