LEI Nº 3.828


De 23 de agosto 2022.


PROJETO DE LEI Nº 4010/2022, de 17.08.2022.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 1.200.000,00, para ações da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos e dá outras providências.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento Anual de 2022 do Município (Lei Municipal nº 3751/2021), no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos.

Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" será aplicado em procedimento licitatório para cumprir o Convênio firmado entre a Prefeitura e a Secretaria de Desenvolvimento Regional a fim de iniciar o Recapeamento Asfáltico do Bairro Parque Nova Alvorada`.

Art. 2º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, será por conta de excesso de arrecadação, constante do Anexo I, o qual fica fazendo parte desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 23 DE AGOSTO DE 2022.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.