LEI Nº 3.824
De 23 de agosto 2022.
PROJETO DE LEI Nº 4006/2022, de 17.08.2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 30.000,00 Secretaria Municipal de Obras Planejamento e Serviços Públicos, para o fim que especifica.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2022 do Município (Lei Municipal nº 3.751/2021), no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforçar a dotação orçamentária 2177/2022 para ações da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos.
Parágrafo único. O Crédito Suplementar de que trata o "caput" será aplicado para complementação de saldo para aquisição de um trator referente a transferência especial do Ministério da Economia.
Art. 2º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, consta do Anexo I, ocorrerá à conta da anulação da dotação 521, do Anexo II, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 23 DE AGOSTO DE 2022.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.