LEI Nº 3.813
De 21 de julho 2022.
PROJETO DE LEI Nº 3995/2022, de 20.07.2022.
Estabelece requisitos para ocupação de cargo de provimento em comissão no Quadro de Servidores da Câmara Municipal da Estância Turística de Batatais.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para nomeação em cargo de provimento em comissão, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Batatais, a partir da presente Lei, passam a ser exigidos os seguintes requisitos:
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - formação em nível superior ou técnico;
III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; e, IV - não tenha condenação nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - "Lei Maria da Penha".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 21 DE JULHO DE 2022.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.