LEI Nº 3.812


De 21 de julho 2022.


PROJETO DE LEI Nº 3994/2022, de 20.07.2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento de parceria com a Ação Educacional Claretiana, por meio de Termo de Fomento, em observância ao que dispõe a Lei nº 13.019/2014, com o propósito de execução do programa CASI - Centro de Atenção à Saúde do Idoso e dá outras providências.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de parceria com a Ação Educacional Claretiana, por meio de Termo de Fomento, em observância ao que dispõe a Lei nº 13.019/2014, com o propósito de execução do Programa CASI - Centro de Atenção à Saúde do Idoso.

Parágrafo único. A organização da sociedade civil beneficiada obriga-se a utilizar os recursos exclusivamente conforme o instrumento de parceria celebrado com o Município de Batatais e de acordo com o respectivo plano de trabalho a que se vincula.

Art. 2º Fica autorizada, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, a inexigibilidade do Chamamento Público, em razão da natureza singular do objeto da parceria e diante das metas definidas.

Art. 3º A prestação de contas e demais procedimentos referentes à execução deste Termo de Fomento deverão obedecer ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, tendo sua suplementação, se necessário, autorizada por esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 21 DE JULHO DE 2022.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.