LEI Nº 3.808
De 14 de julho 2022.
PROJETO DE LEI Nº 3990/2022, de 06.07.2022.
Dispõe sobre alteração dos artigos 3º, letra "e", inciso I e artigo 6º da Lei Municipal nº 3650, de 21 de agosto de 2020, que institui o Conselho Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A letra "e", do inciso I, do art. 3º, da Lei Municipal nº 3.650 de 21 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"e - 01 (um) representante do Departamento Municipal de Arte e Cultura."
Art. 2º Os incisos IX, X e XI, do art. 6º, da Lei Municipal nº 3650/2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"IX - o produto de arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização de próprios municipais ou equipamentos públicos, administrados pelo Departamento Municipal de Arte e Cultura;
X - o produto de arrecadação, resultante do aluguel de espaços destinados à publicidade comercial, em próprios municipais administrados pelo Departamento Municipal de Arte e Cultura;
XI - o produto de arrecadação oriunda dos ingressos cobrados em eventos públicos promovidos pelo Departamento de Arte e Cultura."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 14 DE JULHO DE 2022.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.