LEI Nº 3.800


De 24 de junho 2022.


PROJETO DE LEI Nº 3982/2022, de 22.06.2022.

Autoriza o Município a receber imóvel em doação de Plínio Girardi Filho e Christiana Girardi, destinado a construção de um poço artesiano.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Município de Batatais a receber em doação de PLÍNIO GIRARDI FILHO e CHRISTIANA GIRARDI, casados pelo regime da comunhão universal de bens, o imóvel caracterizado por UMA FRAÇÃO IDEAL DE TERRAS com a área de 0,5234 ha (72,29m x 72,50m x 72,30m x 72,30m), constante da matrícula nº 31.734 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, do imóvel rural denominado "Fazenda Villimpenta".

Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo é parte integrante de área maior objeto da Matrícula nº 31.734, do CRI local, sendo que, do imóvel doado, 50% tratar-se-á de porção de área institucional do futuro loteamento constante da matrícula nº 31.735 do CRI local, desmembrada e transferida para a matrícula nº 31.734, nos termos do art. 23, §3º, da Lei nº 2.877, de 18 de outubro de 2006 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), as duas áreas de propriedade dos doadores.

Art. 2º A doação autorizada pela presente Lei tem por objetivo a construção de um poço artesiano para atender parte da área abastecida pelo Sistema Santa Cruz e áreas de expansão de novos loteamentos.

Art. 3º As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante na Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 24 DE JUNHO DE 2022.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.