LEI Nº 3.798


De 24 de junho 2022.


PROJETO DE LEI Nº 3980/2022, de 22.06.2022.

Dispõe sobre autorização para criação de Dotação Municipal para Obras e Instalações e para suplementação de crédito, por excesso de Dotação Estadual (Fonte 2), no valor de R$ 250.000,00, e dá outras providências.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à criação da Dotação Municipal para Obras e Instalações, no grupo Obras de Pav. de Passeios Públicos e Ciclovias, ao Orçamento Anual de 2022 do Município (Lei Municipal nº 3.751/2021), e a suplementá-la por excesso de Dotação Estadual (Fonte 2), no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos.

Parágrafo único. A criação de Dotação Municipal e do respectivo Crédito Suplementar de que trata o "caput" será aplicado em licitação pública referente ao Convênio nº 101638/2022 para "Construção de Calçada Acessível".

Art. 2º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º será por conta de excesso de Dotação Estadual (Fonte 2), constante do Anexo I, o qual faz parte desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 24 DE JUNHO DE 2022.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.