LEI Nº 3.797
De 24 de junho 2022.
PROJETO DE LEI Nº 3979/2022, de 22.06.2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 384.000,00, para ações da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos, para o fim que especifica.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2022 do Município (Lei Municipal nº 3751/2021), no valor de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta quatro mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos.
Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" será aplicado no cumprimento do Convênio nº 922573/2021, para a aquisição de uma pá carregadeira.
Art. 2º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, consta do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 24 DE JUNHO DE 2022.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.