LEI Nº 3.778 DE 25 DE ABRIL DE 2022.


Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 100.000,00, para ações da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.


LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2022 do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" será aplicado para a aquisição de um veículo destinado para a Associação de Apoio e Aprendizagem ao Adolescente de Batatais (ADEPAB), recurso conquistado por intermédio de Emenda Parlamentar.

Art. 2º A abertura de Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, consta do Anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 25 DE ABRIL DE 2022.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO

PROJETO DE LEI Nº 3960/2022, de 25.04.2022.


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.