LEI Nº 3.769, DE 05 DE ABRIL DE 2022


Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 220.000,00, para ações do Gabinete do Prefeito e dá outras providências.


LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2022 do Município (Lei Municipal nº 3751/2021), no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para ações do Gabinete do Prefeito.

Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" será aplicado no pagamento dos Conselheiros Tutelares do Município, no decorrer do ano.

Art. 2º A abertura de Créditos Suplementares de que trata o art. 1º, consta do Anexo I e a anulação parcial de dotação orçamentária está descrita no Anexo II, os quais ficam fazendo parte desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 05 DE ABRIL DE 2022.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO

PROJETO DE LEI Nº 3951/2022, de 29.03.2022.


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.