LEI Nº 3.762 DE 04 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 216.000,00, para ações do Gabinete do Prefeito e dá outras providências.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento Anual de 2022 do Município (Lei Municipal nº 3751/2021), no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), para ações do Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" será aplicado no pagamento de pró-labore dos Policiais Militares, conforme convênio assinado com o Município.
Art. 2º A abertura de créditos suplementares de que trata o art. 1º, consta do Anexo I e a anulação parcial de dotação orçamentária está descrita no Anexo II, os quais ficam fazendo parte desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 04 DE MARÇO DE 2022.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 3944/2022, de 03.03.2022.
Download Anexo: Lei Ordinária Nº 3762/2022 - Batatais-SP
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.