LEI Nº 3.756 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.


Autoriza o Poder Executivo do Município da Estância Turística de Batatais a transferir à Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais o valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), referente aos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde para o incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.


LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município da Estância Turística de Batatais a transferir à Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais o valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), referente aos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde para o incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. A transferência dos valores indicados no "caput" deste artigo estará condicionada ao cumprimento do plano de trabalho pela entidade.

Art. 2º A entidade de que trata o art. 1º, desta Lei, deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das Instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO

PROJETO DE LEI Nº 3938/2021, de 27.12.2021.


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.