LEI Nº 3.733 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 6.000,00, para ações da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos e dá outras providências.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2021 do Município (Lei Municipal nº 3.681/2020), no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos.
Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" será aplicado na aquisição de equipamentos, para a manutenção e conservação do Sistema de Esgoto, pela Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos.
Art. 2º A abertura de créditos suplementares de que trata o art. 1º, consta do Anexo I e a anulação parcial de dotação orçamentária está descrita no Anexo II, os quais ficam fazendo parte desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 27 DE OUTUBRO DE 2021.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 3915/2021, de 20.10.2021.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.