LEI Nº 3.722 DE 11 DE AGOSTO DE 2021.



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LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2021 do Município (Lei Municipal nº 3681/2020), no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" será aplicado na manutenção dos serviços operacionais e administrativos para pagamento de despesas com energia elétrica, pedágio e locação de prédio da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º A abertura de crédito suplementar de que trata o art. 1º, consta do Anexo I e a anulação parcial de dotação orçamentária está descrita no Anexo II, os quais ficam fazendo parte desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 11 DE AGOSTO DE 2021.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

PROJETO DE LEI Nº 3904/2021, de 04.08.2021.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 80.000,00, para ações da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.


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Download Anexo: Lei Ordinária Nº 3722/2021 - Batatais-SP



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.