LEI Nº 371 De 31 de Março de 1.958.


Dispõe sôbre concessão de diversos auxílios.


Eu, Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais, autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios e subvenções:-

I - CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Centro de Saúde de Batatais;

II - CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao serviço de Caixa Escolar dos Grupos Escolares locais;

III - CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Curso Primário de d. Maria Umbelina Vieira;

IV - CR$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) ao curso de Alfabetização de Adultos;

V - CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) à Guarda Noturna local;

VI - CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil) ao Tiro de Guerra nº 122 local;

VII - CR$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros) à junta de Alistamento Militar de Batatais;

VIII - CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para Conferências Culturais, Consertos Musicais e outros;

IX - CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Batatais;

X - CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) ao Instituto Bioterápico Brasileiro de Franca;

XI - CR$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) a Caixa Beneficiente do Sanatório de Pirapitinguí;

XIII - CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Associação Paulista de Combate ao Câncer;

XIV - CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para amparo da maternidade e da Infância;

XV - CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) à Conferência de São Vicente de Paulo de Batatais.

XVI - CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Orfanato Santo Antônio de Batatais;

XVII - CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Casa de Descanso "Jesus Maria José" de Batatais;

XVIII - CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) ao Posto de Puericultura, local;

XIX - CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para indigentes;

XX - CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para a realização de retretas públicas

XXI - CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Associação Paulista dos Municípios;

XXII - CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Comissão Municipal de Esportes.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 31 de Março de 1958.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.