LEI Nº 3.708, DE 02 DE JUNHO DE 2021.


Institui a Semana Municipal de Conscientização e Combate a todas as formas de violência contra crianças e adolescentes - HENRY BOREL, no Calendário Oficial do Município de Batatais e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 3890/2021, de 19.05.2021.
(Autora: Vereadora Marilda de Fátima Covas).

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Combate a todas as formas de violência contra crianças e adolescentes, intitulada "Henry Borel".

Art. 2º A Semana a que se refere o artigo 1º, desta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial do Município e será celebrada, anualmente, no mês de maio, na semana em que inclui o dia 5, data esta de nascimento do garoto Henry Borel Medeiros.

Art. 3º Durante a realização da Semana Municipal de Conscientização e Combate a todas as formas de violência contra crianças e adolescentes, serão realizadas, além de outras atividades, palestras e campanha de conscientização sobre violências praticadas contra crianças e adolescentes.

Art. 4º Para a realização da Semana prevista nesta Lei, poderão ser desenvolvidas parcerias com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas da iniciativa privada, sempre que necessário, com o propósito de estabelecer trabalhos conjuntos acerca da divulgação de informações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 02 DE JUNHO DE 2021.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.