LEI Nº 37 De 11 de Fevereiro de 1949.
Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para ocorrer às despesas da aquisição de uma moto niveladora destinada aos serviços de construção, reconstrução e conservação de ruas e rodovias municipais.
Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito serão tirados do empréstimo de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 18 de 8 de Julho de 1948, e do empréstimo de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 24, de 8 de novembro de 1948.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 31 de Janeiro de 1949.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.