LEI Nº 3.691 DE 17 DE MARÇO DE 2021.
--
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Batatais autorizado a firmar Termo de Confissão de Dívida e renegociação de débito em moratória para parcelamento do débito de energia elétrica junto à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, em 60 (sessenta) parcelas.
Art. 2º Para garantia do principal e acessório fica, o Poder Executivo, autorizado a vincular e a utilizar cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, durante todo o prazo de vigência do ajuste autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo, durante o prazo que vier a ser estabelecido no parcelamento consignará, nos orçamentos anuais e plurianuais, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 17 DE MARÇO DE 2021.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 3873/2021, de 17.03.2021.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Confissão de Dívida e renegociação de débito em moratória para parcelamento do débito de energia elétrica, por contas vencidas no período de 25/08/2020 a 15/01/2021, junto à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL e dá outras providências.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.