LEI Nº 3.634 DE 09 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para utilização dos recursos da Portaria nº 369, de 29/04/2020 para Enfrentamento da Situação de Emergências em Decorrência da COVID-19, do Ministério de Desenvolvimento Social e Cidadania.
PROJETO DE LEI Nº 3815/2020, de 08.07.2020.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao Orçamento vigente (Lei nº 3621, de 09 de dezembro de 2019), na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para Enfrentamento da Situação de Emergências em Decorrência da COVID-19, no valor de R$ 339.583,20 (trezentos e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte centavos), conforme programação constante do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O montante dos créditos adicionais especiais de que trata o caput desse artigo, serão aplicados da seguinte forma:
I - o valor de R$ 111.583,20 (cento e onze mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte centavos) visa custear despesas com Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade em Parcerias com Organizações da Sociedade Civil, para Serviços de Proteção Social Especial, em Calamidades Públicas e Emergenciais a ser Direcionado a Pessoas em Situação de Rua;
II - o valor de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) visa custear despesas com Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade em Parcerias com Organizações da Sociedade Civil, para Serviços de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias em Casa de Passagem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 09 DE JULHO DE 2020.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE
ANEXO ÚNICO | ||||||||
CRÉDITO ESPECIAL | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO: 4011 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||||||
ÓRGÃO: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA | ||||||||
UNIDADE: 07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||||
Institucional Órgão/Unidad/ Subunidade | Funcional Função/ Subfunção | Programática Progr/Ação | Cat. Economica | Grupo de Nat.de Desp. | Mod de Aplicação | Fonte | Especificação | Valor |
07.02.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||||
08 | Assistência Social | |||||||
08.244 | Assistência Comunitária | |||||||
4011 | Proteção Social Especial Alta Complexidade | |||||||
4011-2416 | PSEAC-Em Calamidades Públicas e Emergenciais a ser Direcionado a Pessoas em Situação de Rua | |||||||
3 | Despesas Correntes | |||||||
3 | 3 | Outras Despesas Correntes | ||||||
3 | 3 | 50 | Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos | |||||
5 | Federal | 111.583,20 | ||||||
4011-2417 | PSEAC-Serviços de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias em Casa de Passagem | |||||||
3 | Despesas Correntes | |||||||
3 | 3 | Outras Despesas Correntes | ||||||
3 | 3 | 50 | Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos | |||||
5 | Federal | 228.000,00 | ||||||
Total Geral | 339.583,20 |
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.