LEI Nº 36 De 31 de Janeiro de 1949.

(Revogada pela Lei nº 706/1967)


Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Na conformidade do artigo 11, da Lei Federal nº 605, que institue o repouso semanal remunerado, ficam declarados feriados religiosos os seguintes dias santos de guarda, de conformidade com a tradição local:

a) 6 de Janeiro;
b) 29 de Junho;
c) 15 de Agosto;
d) 1º de Novembro;
e) 8 de Dezembro;
f) Ascenção do Senhor; e
g) Corpus Christi.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 31 de Junho de 1949.

Jorge Nazar
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.