LEI Nº 3.593 DE 17 DE JUNHO DE 2019.


Determina a bares, restaurantes e casas noturnas adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.


JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam os bares, casas noturnas e restaurantes obrigados a adotarem medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Município de Batatais.

Art. 2º O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, a outro meio de transporte ou por meio de comunicação à polícia.

§ 1º Serão utilizados cartazes, fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

§ 2º Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 17 DE JUNHO DE 2019.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DAYANA ROSA MAZARÃO RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE PROJETO DE LEI Nº 3774/2019, DE 05.06.2019.
(Autora: Vereadora Andresa da Silva Furini)


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.